JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-042/2010
Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e dignos Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe as diretrizes básicas orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências.
Este Projeto de Lei abrange o Poder Executivo, considerando neste, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, - e inclui os seguintes anexos:
Anexo I com os seguintes demonstrativos:
Demonstrativo I - Metas anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita;
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Anexo II ou Anexo de Riscos Fiscais (Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências), onde são informadas as medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.
Para melhor entendimento dos dados apresentados nos anexos do Projeto de Lei, com as necessárias premissas e memórias de cálculo, que juntamos a esta mensagem, elaboramos adicionalmente os quadros abaixo:
- Quadro I - Cálculo das Receitas do Anexo de Metas Fiscais.
- Quadro II - Cálculo das Despesas do Anexo de Metas Fiscais.
- Quadro III - Cálculo da Dívida Consolidada e do Resultado Nominal.
Cabe esclarecer que estão atendidas todas as exigências da legislação vigente quanto a limites de endividamento e de despesas com pessoal.
No que se refere ao endividamento do Município, verifica-se que há um equilíbrio para os futuros exercícios.
O Município ficará em situação confortável em relação ao limite de endividamento, 22% em 2011 para um limite legal de 120% da Receita Corrente Líquida, e do baixo comprometimento com os encargos da dívida de 1,4% da mesma receita.
Concluindo, podemos assegurar que as metas de resultados fiscais do Município para os exercícios de
Na expectativa da acolhida dessa Casa ao Projeto de Lei ora apresentado, valemo-nos deste ensejo para renovar a Vossa Excelência, e dignos Pares, expressões de apreço e consideração.
Vitor Lippi
Prefeito Municipal.